O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de terceiros de apoio administrativo, técnico e operacional, por dispensa de licitação. O objeto inclui serviço de limpeza, capina e roçagem de mato em área de aproximadamente ****, com retirada de entulhos. A vistoria do local é obrigatória antes da formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega do serviço é de 15 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente via crédito em conta no Banco Bradesco. O critério de julgamento é o menor lance por item. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e possuir atividades econômicas compatíveis com o objeto. O edital prevê penalidades por atraso na entrega, não cumprimento de obrigações e recusa de substituição de material/serviço rejeitado, com multas calculadas sobre o valor do bem/serviço. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos.
O edital prevê que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor lance por item.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e, além disso, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital detalha diversas penalidades, incluindo multas por atraso na entrega (um por cento do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem/serviço), recusa em efetuar o fornecimento (10 dez por cento do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2 dois por cento do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido), e não cumprimento de outras condições (1 um por cento do valor contratado, para cada evento).
O edital exige que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital afirma explicitamente que exige amostras dos itens não.
O edital menciona que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.