A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Navegantes. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,87. As propostas e documentos de habilitação serão recebidos até 27/04/2026, com início da disputa de preços no mesmo dia. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 22/04/2026. É obrigatória a visita técnica prévia. O prazo de execução da obra é de 12 meses, com pagamento em até 30 dias após a conclusão de cada etapa, condicionado à apresentação de notas fiscais e documentos de regularidade. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de início da execução da obra deverá ocorrer em até 15 quinze dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de execução de serviço. O prazo para conclusão da obra é de 12 meses conforme especificado no cronograma físico financeiro, podendo ser prorrogável a critério da administração.
O pagamento será efetuado em moeda corrente no país, somente por depósito bancário, em até 30 dias após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro da obra, ficando condicionada a apresentação da nota fiscal ou equivalente devidamente atestada pela comissão de recebimento e/ou fiscal do contrato e a apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista.
Será exigida da contratada a apresentação de garantia, em até 10 dez dias da data da assinatura do termo contratual, com validade até o término da vigência do contrato, correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento empregado para seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço global.
Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação exigida no item 13 do edital, de acordo com o solicitado, devidamente atualizada, atendendo plenamente o edital.
O município poderá aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, garantida a prévia defesa.
Será obrigatória a realização de visita técnica prévia in loco, a ser efetuada antes do início da obra, com a finalidade de conferência das condições reais do local de execução, levantamento de informações relevantes, realização de apontamentos técnicos, registros fotográficos e esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes à execução dos serviços.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. Pedidos de esclarecimentos podem ser encaminhados até 03 três dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,87.