O edital refere-se à contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para elaboração de relatórios do programa ICMS Patrimônio Cultural. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 20/05/2026 às 09h. O critério de julgamento é o menor preço global, com disputa aberta e fechada. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A subcontratação não é admitida. O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após o atesto da nota fiscal. O reajuste de preços será aplicado após 12 meses, com base no IPCA. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Hugo Castelani Pyramo Gomes Cordeiro.
O edital prevê que os serviços serão recebidos definitivamente nas datas estipuladas, com a data limite para recebimento dos serviços dos quadros I, II e III para o exercício 2028 sendo 15 de dezembro de 2026. Os dossiês de tombamento e registro deverão ser apresentados até 31 de outubro de 2026. Os inventários de proteção deverão ser apresentados até 10 de novembro de 2026.
O edital prevê que o pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O prazo para liquidação da despesa será de 15 dias úteis, a contar do atesto da nota fiscal pela administração, e o prazo para pagamento será de 15 dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
O edital não especifica um prazo de garantia para os serviços prestados.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço global.
O edital informa que poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) e no sistema de compras do governo federal (www. ***. *. *).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (cento e vinte e cinco mil e setecentos reais).