O edital trata da contratação de serviços de arbitragem esportiva para torneios e campeonatos de futebol em Confins/MG. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A participação é aberta a interessados do ramo, mediante credenciamento no sistema Licitar Digital. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura e na plataforma Licitar Digital. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de execução e vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o recebimento definitivo.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada na nota fiscal, no prazo de até 30 trinta dias úteis, contados da data do recebimento definitivo, com base nas notas fiscalis, devidamente conferidos e aprovados pela fiscalização, conforme art. 86 do decreto municipal n 1. 327/2023.
Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n **** de 2021.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por item observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital, conforme preconiza o art. 33, inciso i da lei 14. 133/2021 e art. 24 do decreto municipal 1. 326/2023.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 cc art. 44 do decreto municipal n 1. 326/2023.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, da lei federal n 14. 133/2021: a der causa à inexecução parcial do contrato.
Não se aplica.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, conforme art. 17, inciso 3 da lei federal n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme prevê o art. 164 da lei n ****, de 2021 e art. 51 do decreto municipal n **** de 14 de março de 2023.
A despesa com a execução do objeto desta licitação tem valor estimado sigiloso em conformidade com o art. 24 da lei 14. 133/2021.