O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de vídeotelemetria, rastreamento e monitoramento de veículos via satélite ou GPS/GSM/GPRS, incluindo sistema de gerenciamento de veículos e condutores. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com início do recebimento das propostas em 07/05/2026 e término em 20/05/2026, com disputa a partir das 09:30h do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é restrita a empresas credenciadas na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Não haverá exigência de garantia contratual de execução. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses. A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço. O prazo para instalação do sistema na primeira etapa será de até 30 dias. A empresa deverá implementar medidas de segurança e proteção de dados em conformidade com a LGPD. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Os preços serão reajustados anualmente pelo índice INPC após o primeiro ano. O foro para dirimir litígios é Almenara/MG.
O prazo para instalação do sistema na primeira etapa solicitada será definido em conjunto com a secretaria municipal de administração, observado o limite máximo de 30trinta dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal e aprovação da secretaria demandante. Para as demais solicitações, os prazos serão definidos pela secretaria municipal de administração, tomandose como referência o prazo e as condições estabelecidas no subitem 3. 1. 2, considerando a quantidade de veículos e a complexidade do serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento mensal será realizado de acordo com a quantidade e o tipo de serviço efetivamente contratado e utilizado no período.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento escolhido é o menor preço global.
Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei 14. 133/2021, documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias, e multa de 10% sobre o valor total do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.