O edital trata da contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota por meio de cartão combustível e sistema informatizado. A sessão pública ocorrerá em 09 de junho de 2026, às 09 horas, no portal www. ***. *. * propostas e documentos podem ser enviados até às 08h55min do mesmo dia. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 03 de junho de 2026. O critério de julgamento é a menor taxa percentual. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta econômica deve incluir todos os custos. Não haverá exigência de garantia de execução. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 dias após a entrega da nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, por período de 12 meses, podendo ser renovado. A disponibilização do sistema informatizado e dos instrumentos de acesso deve ser feita em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. A execução dos serviços será contínua.
O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, no prazo de até 10 dias após a entrega da nota fiscal, desde que recebida e aprovada pelo fiscal do contrato. O valor será depositado na conta bancária fornecida pela empresa.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será a menor taxa percentual, considerado o menor dispêndio para a administração.
Os licitantes deverão encaminhar documentação relacionada à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até às 23:59 horas do dia 03 de junho de 2026.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância de certas regras de credenciamento poderá ensejar desclassificação. Propostas que não estejam em conformidade com os requisitos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas serão desclassificadas.