O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica tributária. O objeto principal é o apoio administrativo ao setor de fiscalização, com foco em auditoria, monitoramento e revisão do valor adicionado fiscal (VAF) para apuração do índice de participação dos municípios (IPM), incluindo análise e acompanhamento de obrigações acessórias. A sessão pública ocorrerá no dia 18 de maio de 2026, às 9h, no site www. ***. *. * validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica são requisitos para participação. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema eletrônico. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado mensalmente, mediante medição dos serviços executados e aprovados. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente conforme art. 107 da lei federal ****, de 01/04/2021. A vigência do contrato a ser assinada com a proponente vencedora será de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura, o que ocorrer primeiro.
O pagamento será realizado mensalmente, conforme medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas comprovações de execução dos serviços, competente atestadas pelo setor responsável.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no item 10 do edital.
A licitante que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita a advertência, multas e suspensão temporária do direito de licitar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.