Chamamento público para credenciamento de empresas interessadas em oferecer solução informatizada para pagamento de tributos municipais via cartão de débito ou crédito, sem custos para o município. As empresas devem integrar-se aos sistemas municipais, garantir segurança de dados e operar de forma automatizada. O credenciamento é aberto e não exclusivo. O edital e anexos estão disponíveis no portal da transparência ou podem ser solicitados por e-mail. Pedidos recebidos a partir de 17 de julho de 2026, às 09:00. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail ou telefone.
A execução do objeto do credenciamento deverá iniciar em até 30 dias após a assinatura do termo de credenciamento, compreendendo a implantação, integração e capacitação dos servidores.
A remuneração da credenciada ocorrerá exclusivamente mediante cobrança dos encargos financeiros diretamente do contribuinte aderente à operação, inexistindo qualquer ônus financeiro ao município. As taxas de MDR deverão seguir a tabela de referência, com valores indicados como referência de mercado.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e a qualificação técnica da empresa e do serviço serão avaliadas conforme os documentos exigidos no edital e seus anexos.
O descumprimento das obrigações pode sujeitar a credenciada a advertência, multa administrativa, suspensão cautelar do credenciamento, descredenciamento, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente por meio eletrônico.
Não será admitida a participação de empresas que não atendam às condições do edital, que se encontrem impossibilitadas de participar devido a sanções, em situação de falência, ou que mantenham vínculo com dirigente do órgão ou agente público.