O edital visa o registro de preços para fornecimento contínuo de materiais básicos de construção, hidráulicos, armaduras, ferramentas e miudezas para manutenção preventiva e corretiva em Nova Aliança - SP. A abertura dos envelopes será em 31/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será em até 30 dias após o faturamento. A validade da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogada. A empresa deve entregar os materiais nos locais indicados e pode ser penalizada por descumprimento. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da data do pregão.
O edital prevê que o prazo de entrega execução dos produtos eou serviços será o especificado em termo de referênciaanexo i, que faz parte integrante deste, a contar da emissão da respectiva nota de empenho e confirmaçãode pedido.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 dias, pela tesouraria municipal, após o faturamento dosprodutosserviços.
O edital prevê que a garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na lei ****, de11 de setembro de **** código de defesa do consumidor e alterações subsequentes.
O edital prevê que o julgamento observarseá o disposto na lei **** que o pregoeiro considerará vencedora a proposta de menor preço.
O edital prevê que a documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 uma via, original ou cópia autenticada por tabelião ou, previamente, pelo pregoeiro ou por servidor da equipe de apoio, conforme subitem 18. 7, oupublicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 7. 1. habilitação jurídicai ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na juntacomercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dedocumento de eleição de seus atuais administradores inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ousociedade estrangeira em funcionamento no país e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i dar causa à inexecução parcial do contratoii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivoiii dar causa à inexecução total do contratoiv deixar de entregar a documentação exigida para o certamev não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadovi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostavii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoviii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a licitação ou a execução do contratoix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratox comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezaxi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoxii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
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O edital prevê que qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presenteedital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para a realizaçãodo pregão, no protocolo desta prefeitura, situado na praça padre joão nolte, n 22, centro, cep ****, nacidade de nova aliança sp, ou mediante ao encaminhamento no email ***@***. *. * cabendo aopregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 três dias úteis.
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