O edital trata do credenciamento de empresas para o fornecimento de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí. O processo será realizado eletronicamente através do portal de compras públicas. A participação é restrita a empresas previamente cadastradas. O prazo para cadastramento e envio de documentos é até 30 de julho de 2026, às 10h. A vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. O edital detalha as condições de habilitação, as obrigações da contratada e da contratante, as sanções administrativas e os procedimentos para impugnação e esclarecimentos. Não há necessidade de vistoria ou envio de amostras.
O prazo de vigência da contratação será de até 12 meses, prorrogável na forma do art. 106 e 107, da Lei n 14. 133/2021. A empresa deverá emitir comprovante de embarque para cada passageiro transportado e apresentar documentação comprobatória para fins de pagamento.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, na conta corrente informada, agência e banco, mediante nota de fornecimento que deverá ser enviada para a prefeitura municipal efetivamente realizados. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do credenciado. O pagamento à pessoa credenciada será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente em até trinta dias úteis, desde que devidamente atestada o fornecimento correspondente.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no portal de compras públicas e apresentar os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no portal de compras públicas. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (responsabilidade do cadastrado em conferir e manter atualizados seus dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata o item 4. 5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e neste edital.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,00.