O edital trata do credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários, incluindo gerenciamento de créditos da folha de pagamento e concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos e agentes políticos do município de São Bento do Trairí. Também inclui a centralização da arrecadação das receitas municipais. O período de recebimento dos documentos de credenciamento é de 13/05/2026 a 05/06/2026, através do sistema eletrônico compras públicas no site www. ***. *. * credenciamento não tem caráter de exclusividade. As instituições financeiras interessadas devem apresentar diversas certidões e comprovações de regularidade fiscal e financeira. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O contrato terá duração de 60 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Penalidades por descumprimento do contrato estão previstas na Lei Federal no 14. 133/2021.
O edital prevê que a instituição financeira deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 cinco dias a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e devidamente justificada.
O pagamento será realizado de acordo com o cronograma definido pelo serviço municipal de tesouraria e pelo departamento de pessoal, com o contratante determinando a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 um dia, devendo a contratada realizar o processamento dos créditos no prazo máximo de 24h. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta salário ou corrente.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal no 14. 133/2021.
As instituições financeiras interessadas deverão apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, autorização para funcionamento expedida pelo banco central do brasil, prova de inscrição no cnpj, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, certidão conjunta negativa de débitos federais, certidão de regularidade de débitos estaduais e municipais, certidão de regularidade de débitos com o fgts, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de falência e concordata, e demonstrar boa situação financeira com índice de adequação de capital de, no mínimo, 8 por cento.
Pelo descumprimento do contrato, a contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal no 14. 133/2021, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa de até 100 ufemg.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.