Credenciamento de instituições financeiras para empréstimos consignados a servidores municipais. Inscrições a partir de 13/10/2026 até 17/11/2026, com análise posterior. Não há disputa entre interessados. O município não paga contraprestação; operações custeadas pelos servidores. Repasse dos valores retidos até o 5º dia útil após o desconto. Exige-se autorização do Banco Central e documentação de habilitação. Impugnação até 3 dias úteis antes da análise. Contrato de 12 meses, prorrogável.
Não há pagamento pelo município. As operações são custeadas pelos servidores. O repasse dos valores descontados ocorre até o 5º dia útil subsequente ao mês do desconto, conforme o edital: transferir os valores retidos à conta bancária indicada pela credenciada até o 5º quinto dia útil subsequente ao mês do desconto da folha de pagamento.
Exige-se documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo autorização do Banco Central. O edital menciona: a administração exigirá a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, autorização de funcionamento pelo banco central do brasil e demais documentos e declarações previstos no edital.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei federal no 14. 133/2021, poderão ser aplicadas. . . advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da data fixada para o início da análise dos documentos. O edital afirma: a impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, ate 03 três dias úteis antes da data fixada para o início da análise dos documentos.
Riscos incluem não atender aos requisitos de habilitação, como autorização do Banco Central, e descumprir obrigações. O edital prevê descredenciamento por perda superveniente de qualquer das condições de habilitação ou dos requisitos exigidos para o credenciamento e descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas no edital.