Chamamento público para credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para oferecer empréstimos consignados a servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Uberlândia. O credenciamento permanece aberto continuamente no Compras. gov. br e no site da Câmara. As taxas de juros não podem exceder o teto médio de mercado divulgado pelo Banco Central. A Câmara atua apenas como intermediária operacional, sem ônus financeiro. O prazo para assinatura do contrato é de 10 dias após a convocação. O prazo de vigência dos contratos é de até 60 meses, prorrogável por igual período.
Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
O critério de julgamento para o credenciamento não é explicitamente mencionado como menor preço, mas sim a análise da documentação e conformidade com o edital.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e exigirá a apresentação de documentos descritos no termo de referência, demonstrando a capacidade do interessado.
A instituição credenciada que descumprir as obrigações estará sujeita a sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não se aplica a realização de vistoria, tendo em vista que o objeto consiste em prestação de serviços não suscetível a tal procedimento.
Se houver discordância da decisão sobre os documentos apresentados, a interessada terá o prazo de 05 cinco dias úteis para interpor recurso.
A não observância do disposto sobre a exatidão e atualização dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Não haverá dispêndio de recursos públicos decorrente da presente contratação, uma vez que o credenciamento das instituições financeiras ocorrerá sem ônus para a Câmara Municipal de Uberlândia.