O Município de Parobé/RS realiza chamamento público para credenciar instituições financeiras autorizadas a conceder empréstimos consignados a servidores públicos. O processo é aberto e não exclusivo. A análise da documentação será feita em até 5 dias úteis. O critério de seleção é a critério de terceiros. O credenciamento permite a entrada de novas instituições durante sua vigência. Não há custos para o município, pois as operações são entre a instituição e o servidor. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O presente credenciamento seguirá o disposto no artigo 79, inciso II, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Os interessados deverão apresentar diversos documentos, incluindo requerimento de participação, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais, FGTS, trabalhistas), e declaração sobre direitos trabalhistas. todos os documentos relacionados no item 2. 1 deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade. comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. o agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O descredenciamento pode ocorrer por pedido formalizado pelo credenciado, perda das condições de habilitação, descumprimento injustificado do contrato, ou sanção de impedimento de licitar e contratar. o órgão credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: pedido formalizado pelo credenciado.