O edital visa a contratação de empresas para prestação de serviços para o evento Natal Iluminado. A abertura da sessão pública será em 05 de dezembro de 2025. A licitação é exclusiva para ME/EPP. O recebimento das propostas é até às 08:00 horas do dia 05/12/2025. A disputa de preços inicia às 09:00 horas do dia 05/12/2025. O critério de julgamento é menor preço por item/lote. A participação é exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,17. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a certificação da nota fiscal eletrônica.
O prazo de prestação dos serviços licitados deverá ser impreterivelmente realizado conforme especificado em cada item.
O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 trinta dias corridos, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
O critério de julgamento será menor preço por item/lote.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo estimado da licitação é de: R$ ****,17.