O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de combustível (gasolina comum, diesel comum, diesel S10 e etanol) para a frota municipal de Palotina. As propostas podem ser recebidas até 18 de maio de 2026, com abertura e julgamento no mesmo dia. A disputa de preços inicia-se às 09:01 do dia 18 de maio de 2026. O valor máximo estimado para a licitação é de R$ ****,00. Esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A plataforma para a disputa é a Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). O critério de julgamento é o menor preço por lote. Não há exigência de visita técnica ou envio de amostras. O pagamento será realizado em até 10 dias após o atesto da nota fiscal.
O prazo de entrega do objeto deve ser de forma imediata em ponto de abastecimento 24 horas situado às margens da rodovia BR 277 sentido Palotina-PR a Curitiba-PR, a uma distância de no máximo 5 km da mesma, ou seja, não fazendo com que o veículo desvie do percurso a ser percorrido pela BR 277 para realizar o abastecimento do mesmo.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 10 dez dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação da regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, negativa de débitos trabalhistas CNDT e declaração do Simples Nacional, observadas as disposições do termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Anexo III - Documentos Exigidos para Habilitação, sendo necessária também a apresentação das declarações contidas nos Anexos V, VI e VII.
Evidenciado, durante o certame ou na vigência da ata de registro de preços, qualquer das hipóteses contidas no artigo 155 da Lei Federal no 14. 133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n. º 14. 133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor máximo do certame é de R$ ****,00 (quinhentos e dezessete mil e seiscentos reais).