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O edital solicita a apresentação de documentos de habilitação, com prazo máximo de 10 megabytes para cada arquivo, sem acentuação e caracteres especiais. As empresas cadastradas devem anexar o certificado de registro cadastral do município de Jundiaí ou o sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), com validade na data de abertura das propostas. As certidões devem estar dentro do prazo de validade. Empresas filiais devem apresentar documentos em nome da filial, exceto os que são emitidos somente em nome da matriz. Há exigências específicas para pessoas físicas, empresários individuais, MEIs, sociedades empresárias, estrangeiras, simples, filiais, agricultores familiares e produtores rurais. A regularidade fiscal, social e trabalhista deve ser comprovada. O edital prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos de habilitação em caso de erros ou falhas, ou atualização de documentos com validade expirada, em campo próprio do sistema, no prazo de 2 horas após solicitação do agente de contratação. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos. O fornecedor vencedor será declarado após a análise dos documentos. A formalização da contratação se dará por meio de nota de empenho, disponível no site do compra aberta. A recusa injustificada da nota de empenho poderá levar à convocação de outro fornecedor. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao agente de contratação até 1 dia útil antes da data fixada para encerramento das propostas, exclusivamente através do sistema compra aberta. A sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. O prazo para envio da documentação é mencionado no item 7. 1. 2. O edital prevê penalidades para inexecução parcial ou total do contrato, inadimplemento de obrigações, apresentação de documentação falsa ou prestação de declaração falsa, ato fraudulento, comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, ato lesivo, entre outras. As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa compensatória e moratória. O atraso superior a 30 dias autoriza a extinção do contrato. A participação na compra direta implica ciência da obrigação de assinar o termo de ciência e notificação, conforme anexo LC01, da instrução do tribunal de contas do estado de São Paulo **** empresa vencedora fica ciente que será convocada e obrigada a assinar o termo, conforme orientação e prazos estipulados pela diretoria de compras governamentais, à época da solicitação. A participação na presente compra direta implica, também, em ciência da fornecedor de que está obrigada a manter, caso seja vencedora do certame, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal. O município e a empresa vencedora deverão cumprir a lei n 13. 709/2018 (LGPD), conforme instrução normativa UGAGP n 04/2021, disponível no site do compra aberta, no link legislação. Eventuais alterações peculiares de cada compra direta serão observadas em anexos, cujo conteúdo substituirá disposições deste texto padrão, no que conflitarem, prevalecendo para qualquer efeito.