A licitação objetiva a contratação de uma empresa para a execução de uma travessia em aduelas de concreto armado na estrada municipal Rbi 010 km 14, afluente do ribeirão taquaraçu, em Ribeirão dos Índios-SP. O prazo de execução é de 120 dias. São exigidos os documentos de habilitação conforme artigos 62 a 70 da lei n. 14. 133/21. O valor estimado da contratação é de R$ ****,73. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica ao local da obra é opcional. O licitante vencedor deverá apresentar garantia para formalizar o contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal e relatório de prestação de serviços.
Os serviços deverão ser prestados, mediante ordem de serviço do setor responsável, conforme exigências dos projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pelo departamento municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente PJ indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a liberação dos recursos e a apresentação de nota fiscal/fatura/medição, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
Será exigido do licitante vencedor, no ato de assinatura do contrato, a prestação de garantia para a obra. O contratado poderá optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro/garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A garantia será de 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
O município não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155 e 156 da lei federal **** e demais leis pertinentes.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não.
Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ ****,73.