A cessão de uso da área do parque municipal da uva para a 60ª Festa da Uva de Colombo ocorrerá em janeiro de 2027. O valor mínimo da cessão é R$ ****,00. A disputa será por maior lance ou oferta, com recebimento de propostas até 10/09/2026 e sessão de disputa em 05/10/2026. A visita técnica é facultativa, mas o licitante deve conhecer as condições locais. A cessionária é integralmente responsável por todos os custos operacionais e danos.
A cessionária deverá efetuar o pagamento integral do valor da outorga no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da homologação do certame e da convocação para assinatura do termo de cessão.
A cessionária deverá garantir a qualidade dos serviços, garantindo que os mesmos não trarão nenhum dano, prejuízo ou nenhum custo adicional ao erário.
O critério de julgamento é maior lance ou oferta.
Os licitantes deverão inserir, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da bolsa de licitações e leilões bll, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
A cessionária ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da lei federal no 14. 133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor mínimo da cessão onerosa para execução dos serviços será de R$ ****,00.