A licitação visa a contratação de serviços de lavanderia para as
secretarias da prefeitura. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O prazo para atendimento às condições exigidas no cadastramento no SICAF é até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Há critérios específicos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais (MEI). O edital especifica as regras de participação, incluindo impedimentos para alguns tipos de empresas e pessoas. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário de abertura da sessão pública. O licitante é responsável por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será automática em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances é especificado para cada item. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto, com prorrogações automáticas. Após o término dos prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Caso haja desconexão com o pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 horas. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a situação do porte da entidade empresarial junto à Receita Federal. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou outro instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis para assinar o termo de contrato. Alternativamente, a administração poderá encaminhá-lo para assinatura por correspondência postal, disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para assinatura digital ou outro meio eletrônico. Os prazos poderão ser prorrogados por solicitação justificada do adjudicatário. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Na assinatura do contrato, será exigido o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN). Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 dias para assinar a ata de registro de preços. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 ano e poderá ser prorrogado. Após a homologação da licitação, será incluído na ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário e dos licitantes que mantiveram sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habil