PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO DE PNEUS - UGGF
Documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema, com nome sem acentuação e caracteres especiais, com tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo. Fornecedores podem utilizar o SICAF ou CRC do município de Jundiaí. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, quando solicitado, e acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF ou CRC. Documentos digitais são de responsabilidade do interessado. Somente originais não-digitais serão exigidos em caso de dúvida na integridade do documento digital. Empresas dispensadas por lei de documentos devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem estar válidas até a data de abertura das propostas (13/05/2025). Documentos de regularidade fiscal de filial devem estar em nome da filial, exceto os emitidos em nome da matriz. Declarações, propostas ou documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. Requisitos de habilitação jurídica para pessoa física, empresário individual, MEI, sociedade empresária, sociedade estrangeira, sociedade simples, filial, agricultor familiar e produtor rural. Requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, justiça do trabalho, FGTS). Empresas cadastradas devem anexar o CRC de Jundiaí ou SICAF. Beneficiários devem apresentar toda documentação exigida, com prazo de 5 dias úteis para regularização após a declaração de vencedora. Não regularização implica decadência do direito à contratação. Apresentação de novos documentos de habilitação poderá ser admitida em casos específicos. Documentos complementares ou substitutivos serão recebidos em campo próprio do sistema, em até 2 horas após solicitação. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas nos documentos. Documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente após as análises. Condições de entrega e recebimento, liquidação e pagamento, gestão da contratação e fiscalização constam no termo de referência anexo. Penalidades por inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, ato fraudulento, comportamento inidôneo ou fraude. Multas compensatórias e moratórias. Aplicação das sanções em processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Atraso superior a 30 dias autoriza a extinção do contrato. Pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao agente de contratação até 1 dia útil antes da data de encerramento das propostas. Respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema. Ata da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. Transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de não expediente ou fato superveniente. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Homologação do resultado não implica direito à contratação. Normas interpretadas em favor da ampliação da disputa, sem comprometer o interesse do município. Custos de preparação e apresentação de propostas são de responsabilidade do fornecedor. Desatendimento de exigências formais não essenciais não afastará o fornecedor, desde que possível o aproveitamento do ato. Sigilo das propostas até a abertura. Procedimento fracassado poderá ser republicado, com prazo para adequação das propostas ou habilitação. Participação implica ciência da obrigação de assinar termo de ciência e notificação. Manutenção das condições de habilitação durante todo o período da contratação. Cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Alterações peculiares de cada compra direta constarão em anexos.