Documentos de habilitação devem ser inseridos em campos específicos do sistema, com nome sem acentuação e caracteres especiais, com tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo. Fornecedores podem utilizar o SICAF ou CRC do município de Jundiaí, conforme item 7. 4. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, quando solicitado, acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF ou CRC. Documentos
digitais são de responsabilidade do interessado. Somente documentos originais não-
digitais serão exigidos em caso de dúvida na integridade do documento
digital. Empresas dispensadas por lei de documentos devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem estar válidas na data de abertura das propostas (27/05/2025). Documentos de regularidade fiscal de filial devem estar em nome da filial, exceto os emitidos somente em nome da matriz. Declarações, propostas ou outros documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. Requisitos de habilitação jurídica (Pessoa Física, Empresário Individual, MEI, Sociedade Empresária, Sociedade Estrangeira, Sociedade Simples, Filial, Agricultor Familiar, Produtor Rural) e regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Certidão Estadual, Certidão Municipal, Certidão Justiça do Trabalho, FGTS) são detalhados. Empresas cadastradas devem anexar o CRC do município de Jundiaí ou o SICAF. Beneficiários devem apresentar toda a documentação exigida, com prazo de 5 dias úteis para regularização após a declaração de vencedora. Não regularização implica decadência do direito à contratação. Apresentação de novos documentos de habilitação pode ser admitida em casos específicos. Análise dos documentos pelo agente de contratação, com possibilidade de sanar erros. Documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente. Condições de entrega e recebimento, liquidação e pagamento, gestão da contratação e fiscalização constam no termo de referência anexo. Penalidades por inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado, documentação falsa, ato fraudulento, comportamento inidôneo ou fraude, com multas e impedimentos de licitar e contratar. Atraso superior a 30 dias autoriza a extinção do contrato. Pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao agente de contratação até 1 dia útil antes da data de encerramento das propostas. A sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. A homologação do resultado não implica direito à contratação. Custos de preparação e apresentação de propostas são de responsabilidade do fornecedor. Desatendimento de exigências formais não essenciais não afastará o fornecedor, desde que possível o aproveitamento do ato. O sistema eletrônico garante sigilo e autenticação. O procedimento poderá ser republicado ou os fornecedores terão prazo para adequar suas propostas. Participação implica ciência da obrigação de assinar termo de ciência e notificação e da manutenção das condições de habilitação durante a contratação. Lei n 13. 709/2018 (LGPD) e Instrução Normativa UGAGP n 04/2021 devem ser observadas. Alterações peculiares serão observadas em anexos.