O SAAE de Palmital/SP abriu pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica incentivada (tipo 50, especial I5, energia limpa) para suas 5 unidades consumidoras. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global, para um lote único. O valor estimado da contratação é de R$ ****,53. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * recebimento das propostas ocorre de 27 de maio a 11 de junho de 2026, com abertura e julgamento em 11 de junho de 2026. A disputa de preços inicia-se às 14:20 do mesmo dia. A participação exige conformidade com o edital e seus anexos, incluindo declarações de habilitação e regularidade fiscal/trabalhista. O contrato terá vigência de 54 meses, com possibilidade de prorrogação. Não há exigência de garantia. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Palmital/SP.
O prazo para o fornecimento de energia elétrica será de 54 (cinquenta e quatro) meses, inicialmente, contados a partir da autorização de fornecimento emitida pelo SAAE, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos de comum acordo entre as partes, nos termos da lei nº 14. 133/2021.
Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da entrega efetiva dos serviços de fornecimento de energia elétrica, sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva nota fiscal, e com o aceite do responsável, através de seu titular.
Não haverá exigência de garantia.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço global lote único.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, com documentos específicos detalhados no edital.
O licitante será responsabilizado administrativamente por infrações como deixar de entregar documentação, não manter proposta, não celebrar contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou atos lesivos. As penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal 14. 133/2021 serão aplicadas.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vícios insanáveis, ausência de informações suficientes na proposta, identificação da licitante na proposta, ou não atendimento às exigências de habilitação.
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