O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em saúde pública, com o objetivo de apoiar a gestão do SUS no município de Faxinal dos Guedes-SC. A contratação é de natureza contínua e envolve atendimento presencial (mínimo de 8 horas semanais) e remoto. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para envio de propostas é até 11 de maio de 2026, às 7h59min, e o período de lances inicia em 11 de maio de 2026, às 8h. O valor estimado total é de R$ ****,32. O edital detalha as obrigações da contratada e da contratante, as penalidades em caso de descumprimento, e os procedimentos para impugnação e recursos. Não há exigência de garantia contratual. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
A entrega do objeto se dará de forma contínua, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em saúde pública ao longo de toda a vigência contratual. A contratada deverá apresentar, no mínimo, relatório mensal de atividades, relatórios ou pareceres técnicos específicos, sempre que solicitados, e documentos técnicos, como planos, protocolos, fluxos e instrumentos de gestão, conforme demandas da contratante.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes-SC no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto ou atesto dos serviços pela fiscalização designada, observadas as condições e exigências deste edital, se do contrato correspondente. Os pagamentos serão realizados com base na apresentação do relatório mensal de atividades entregues.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução nem garantia contratual do bem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A licitante deverá comprovar habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, apresentando a documentação exigida no edital, incluindo ato constitutivo, atestados de capacidade técnica, certidões negativas e balanço patrimonial.
Em caso de descumprimento contratual ou atraso injustificado, a contratada estará sujeita a multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor inadimplente, limitada a 30% do valor total do contrato. Em caso de inexecução total ou parcial, podem ser aplicadas advertência, multa de até 30%, suspensão temporária de até 5 anos, ou declaração de inidoneidade.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das propostas.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,32.