O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços diretos, acessórios e de apoio às atividades finalísticas da administração da Prefeitura de Monte Horebe PB. A abertura da sessão pública está prevista para 07 de abril de 2026, às 09:00 horas. O critério de julgamento será o menor preço global. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, com início imediato. A impugnação ao edital e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública através do site www. ***. *. * proposta inicial deve ser apresentada até a data e horário de abertura da sessão pública. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. O pagamento será realizado em até trinta dias contados do período de adimplemento. O contrato poderá ser prorrogado. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo de execução do objeto ora licitado será de 12 meses, com início imediato, conforme especificado no edital.
O pagamento será realizado mediante processo regular em até trinta dias, contados do período de adimplemento, conforme disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21.
No ato do registro da proposta, a empresa licitante deverá juntar a garantia/caução da proposta como requisito de pré-habilitação, no valor de R$ ****,36, correspondente a 1% sobre o valor total orçado previsto para a presente licitação, nos termos do § 8º, I da lei 14. 133/21. Caberá à empresa optar pelas modalidades: caução, seguro-garantia, fiança bancária, título de capitalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, após etapa de disputa de preços mediante a solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21, com aplicação de sanções como advertência, multa de mora, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo encaminhar o pedido ao pregoeiro, até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no endereço www. ***. *. *