Licitação para contratação de empresa especializada em reforma da unidade central de saúde em São José do Cedro/SC. O objeto é a execução de reforma conforme planilha orçamentária, memoriais descritivos e cronograma físico-financeiro. Recursos provenientes de emenda impositiva do estado de Santa Catarina. Modalidade: Concorrência. Critério de julgamento: Menor preço global. Modo de disputa: Aberto. Plataforma: Portal de Compras Públicas. Data limite para proposta e sessão pública: 01/07/2026, às 08h00min. Prazo para apresentação de documentos de habilitação e proposta readequada: até 24 horas após a declaração da melhor proposta. O edital prevê regras para impugnação, vedações para participar, cumprimento da LGPD, aplicação da Lei Complementar 123/2006, participação de consórcios e cooperativas, regras para documentação, fases de proposta e habilitação, critério de julgamento, negociação, habilitação fiscal, social e trabalhista, recursos, adjudicação, homologação, contrato administrativo, recebimento do objeto, pagamento e sanções administrativas.
O pagamento seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. A ordem cronológica poderá ser alterada em situações específicas como emergência ou calamidade pública, pagamento a micro e pequenas empresas, ou quando o objeto for imprescindível para a integridade do patrimônio público. Não é permitido pagamento antecipado, salvo se propiciar economia de recursos ou for condição indispensável, devidamente justificada.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Após o julgamento das propostas, será exigida do licitante com a melhor proposta a apresentação dos documentos de habilitação. Em caso de restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para licitantes aptos a usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, atraso injustificado na execução, apresentação de documentação falsa, fraude, ou comportamento inidôneo. As sanções incluem advertência, multa de até 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As proponentes poderão visitar e examinar os locais das futuras obras, às suas expensas, responsabilidade e risco, para obter informações necessárias à preparação de suas propostas. Não poderão, contudo, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, nem alegar prejuízo ou reivindicar benefício com base em informações sobre os sítios da obra.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçado, não tiverem exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade insanável com o edital, ou não apresentarem a proposta readequada e planilhas exigidas no tempo estipulado.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,48.