O contrato tem como objeto a contratação de serviços de
terceiros para festividades e
homenagens, com base em cotação eletrônica, termo de participação e termo de referência. O prazo de vigência é de 365 dias, contado da publicação no diário oficial, podendo ser prorrogado. O regime de execução, prazos e condições de entrega constam nos documentos anexos. Não é permitida a subcontratação. O valor da contratação é de R$ [valor não especificado]. O prazo para pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano. O contratante se obriga a exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto, notificar sobre vícios, acompanhar a execução e efetuar o pagamento. O contratado se obriga a cumprir todas as obrigações do edital, entregar o objeto com manual do usuário, responsabilizar-se por vícios e danos, atender às determinações do fiscal, reparar defeitos, responsabilizar-se por danos a
terceiros, cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, manter as condições de habilitação, arcar com eventuais equívocos no dimensionamento da proposta, não utilizar trabalho infantil, promover a guarda e manutenção de materiais, e substituir profissionais indesejáveis. A execução contratual será acompanhada por gestora e fiscal do contrato. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas na lei e no edital. O contrato poderá ser extinto antes do prazo, por motivos previstos na lei ou amigavelmente. As despesas correrão à conta de recursos específicos no orçamento. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições legais. Eventuais alterações contratuais serão regidas pela lei. O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato. O contratante divulgará o instrumento no portal nacional de contratações públicas e no respectivo sítio oficial na internet. O contratado declara ter ciência da LGPD e se compromete a adequar seus procedimentos internos à legislação. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a LGPD. O contratado deverá indicar o encarregado de proteção de dados e manter o contratante informado sobre os dados atualizados de contato. O contratado cooperará com a administração direta e indireta do estado no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD. O contratado não poderá disponibilizar ou transmitir a
terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso. O contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse tão logo não haja necessidade de seu tratamento. O contratado deverá devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso. As partes devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados. O contratado indenizará o contratante por danos e prejuízos decorrentes do não cumprimento da LGPD. O contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula. Os contratos e convênios deverão ser comunicados à ANPD. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente. O foro competente é o do município da sede do contratante.