O edital trata da contratação de empresa para construir uma creche. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. Os licitantes devem estar previamente credenciados no sistema eletrônico. A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes devem enviar documentos de habilitação e a proposta com o preço. A proposta deve conter valor unitário, quantidade e descrição do objeto. O preço ofertado é de responsabilidade do licitante. O pagamento será feito em 30 dias. O prazo de execução da obra é de 360 dias. A garantia da contratação é de 5% do valor total.
O prazo de execução será definido no edital/contrato, considerando a complexidade da obra, devendo observar o cronograma físicofinanceiro.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes, da lei ****, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O prazo recursal é de 03 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor estimado total é de: r ****, 79 um milhão seiscentos e trinta e três mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos.