A licitação visa a contratação de uma empresa especializada em software de
gestão pública, com prazo de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. O processo é uma dispensa de licitação, com critério de julgamento por menor preço. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. Os interessados devem enviar proposta comercial detalhada, incluindo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo seu representante legal. A proposta deve conter a indicação da razão social da empresa, CNPJ, telefone, validade da proposta, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo. Os valores ofertados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, de quaisquer naturezas, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, bem como serem consignados na proposta com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste instrumento e seus anexos, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. A proposta deverá obedecer aos termos deste instrumento e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas. Em caso de constatação de suposto preço inexequível, o licitante obriga-se a enviar demonstrativo de composição de custos, de modo a garantir, pelo agente de contratação, o aferimento ou não da exequibilidade dos preços, nos termos do art. 59 da lei 14. 133/21. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira devem ser apresentadas. O julgamento será por menor preço, atendidas as especificações contidas no termo de referência. O foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será o foro do município de Esperança/PB.