O edital trata da contratação de empresa especializada em energia renovável para reduzir despesas com energia elétrica nos prédios públicos dos municípios consorciados. A licitação será na modalidade pregão, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas será em 15/04/2026. Os interessados devem se cadastrar na plataforma de licitações. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa vencedora deverá apresentar um cronograma de execução detalhado. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas para diversas infrações.
O prazo para início da prestação do serviço é de 60 sessenta dias corridos para início do benefício de desconto na fatura de energia das unidades consumidoras, contados a partir da assinatura do contrato de prestação dos serviços.
O pagamento será realizado após a prestação dos serviços e aceitação pela contratante.
A empresa contratada deverá assegurar o desempenho dos serviços de mini geração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, por meio do sistema de compensação de energia elétrica SCEE, na modalidade geração compartilhada via consórcio de geração de energia mini geração distribuída de energia fotovoltaica, para que cumpra com os requisitos estabelecidos na lei 14. 300/2022 e nas resoluções normativas da ANEEL.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável, os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, a seguir informada.
As sanções administrativas estão descritas no edital, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
A visita técnica não é obrigatória, devendo ser realizada apenas por questão de logística, tendo em vista o número de municípios participantes do CPGI.
A critério do agente de contratação os fornecedores classificados em primeiro lugar poderão ser convocados a apresentar amostras de algum dos produtos para avaliação da qualidade e conformidade com as especificações técnicas requeridas.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta concorrência.
É esperado, portanto, um desconto referencial mínimo de R$ ****,83 anualmente, pela adesão a SCEE.