A licitação tem como objeto a execução de pavimentação com intertravado de concreto lajota na Rua Joaquim Fernandes Jesuino, em Araranguá/SC. O critério de julgamento é o menor preço global, com valor estimado em R$ ****,20. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 16 de abril de 2026. É obrigatória a vistoria prévia do local, com agendamento na Secretaria de Obras. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para pedidos de esclarecimento e impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A fase de habilitação exige documentos de qualificação técnica, econômica e financeira, além de regularidade fiscal e trabalhista. O contrato terá vigência de até 2 meses para execução, a partir da ordem de serviço, e garantia de 5% do valor total. Penalidades incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução do objeto do contrato será de 02 dois meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados da data de emissão das medições e dos termos de recebimento provisório e/ou definitivo pela agente fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da lei federal n. 14. 133/2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
A licitação será julgada pelo critério de menor preço global, conforme orçamento em anexo.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei federal n. 14. 133/2021, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo máximo de até 60 sessenta minutos após o encerramento da fase de negociação.
Com fulcro na lei federal n. 14. 133/2021 e na lei municipal 4. 056/2023, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos e impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Valor global da obra: R ****, 20 trezentos e quarenta mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos.