A licitação é para concessão de uso de espaço público para lanchonete/quiosque na Praça Lauto Prata de Carvalho. O critério de julgamento é maior oferta, com lance inicial mínimo de R$ 500,00 mensais. O contrato tem vigência de 5 anos e pode ser prorrogado. A concessionária deve instalar em até 40 dias e cumprir rigorosos padrões sanitários e de limpeza. O pagamento da outorga deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente.
A concessionária deve instalar e iniciar as atividades comerciais no prazo máximo de 40 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de concessão de uso.
O pagamento da parcela mensal da outorga deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante guia boleto bancário.
O julgamento será processado pelo critério de maior oferta.
Para habilitação, o licitante deve comprovar regularidade documental, fiscal, social e trabalhista, incluindo ato constitutivo e certidões negativas.
O descumprimento sujeita o infrator a sanções como advertência, multa diária ou impedimento de licitar e contratar.
A ausência de manifestação imediata e motivada importa na decadência do direito de recurso.
Não poderá ser adjudicado a pessoa que tenha sido formalmente notificado ou autuado pelo setor de saúde do município por más condições de higiene.
O valor estimado de partida, correspondente ao lance inicial mínimo aceitável para a concessão mensal do espaço, é de R$ 500,00.