Leilão eletrônico para alienação de 10 imóveis desocupados no Rio Grande do Sul. Recebimento das propostas até 06/08/2026, 09h45. Início da disputa de preços às 10h do mesmo dia. Critério de julgamento: maior lance. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram. É facultada a visitação mediante agendamento. Pagamento à vista em até 30 dias após o certame. Caução de 5% do valor de avaliação exigida do primeiro classificado.
O pagamento do valor ofertado será efetivado à vista, em parcela única, até o trigésimo dia subsequente à realização do certame, independente de convocação, sob pena de ser considerado desistente, mediante guia de arrecadação, código **** receita da alienação de bens imóveis fegep, de acordo o decreto no ****, de 19 de agosto de ****.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar o comprovante de recolhimento da caução correspondente a 5% do valor de avaliação.
No julgamento das propostas será considerado o critério do maior lance por lote.
Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no portal do fornecedor RS e que atenderem a todas as exigências constantes no presente edital.
Em caso de desistência ou de descumprimento dos prazos previstos no edital ou no instrumento contratual, o licitante vencedor perderá o valor da caução, a título de cláusula penal, e ficará sujeito, cumulativamente, à multa de 10% do valor mínimo de venda de cada imóvel.
Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao departamento de administração do patrimônio imobiliário, através do correio eletrônico ***@***. *. * ou telefones 51 **** e 51 9 **** whatsapp. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para acompanhamento do interessado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no site www. ***. *. *
O licitante estará sujeito às seguintes sanções: multa no valor de 1% sobre o valor do negócio, caso, após a escritura, o adquirente não protocolar o instrumento de alienação no registro de imóveis no prazo de 60 dias. Em caso de desistência ou de descumprimento dos prazos previstos no edital ou no instrumento contratual, o licitante vencedor perderá o valor da caução, a título de cláusula penal, e ficará sujeito, cumulativamente, à multa de 10% do valor mínimo de venda de cada imóvel.