A licitação visa contratar empresa de engenharia para pavimentação em paralelepípedos. A abertura das propostas é em 18/12/2025. O critério de julgamento é menor preço global. O prazo de execução dos serviços é de 5 meses. A participação de consórcios é vedada. A subcontratação é permitida até 30%. A garantia de proposta é de 1%. A visita técnica é facultativa. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta vencedora. O contrato terá vigência de 12 meses. A garantia contratual é de 5%.
O edital prevê que o prazo de execução dos serviços será de 05 cinco meses conforme cronograma físico financeiro.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados em até 30 trinta dias contados da apresentação da documentação completa e regular.
O edital prevê que será exigida das empresas licitantes a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito obrigatório de préhabilitação, limitada a 1 um por cento do valor global da proposta apresentada.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado para esta licitação será o de menor preço global.
O edital prevê que poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação que estejam devidamente constituídas e em funcionamento, com capacidade técnica e econômicofinanceira compatível com a execução do objeto.
O edital prevê que as sanções aplicáveis aos infratores incluem: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública por prazo de até 3 três anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por prazo de 3 três a 6 seis anos.
O edital prevê que a visita técnica aos locais de execução dos serviços é facultativa.
O edital prevê que pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser protocolados com antecedência mínima de 3 três dias úteis antes da data de abertura da licitação.
O edital prevê que o valor estimado para a execução das obras e serviços, observadas as condições previstas no presente edital.