Aviso de dispensa eletrônica para aquisição de gás de
cozinha GLP em botijões de 45kg, com base na Lei n 14. 133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa eletrônica no portal de compras públicas. A entrega será feita mediante a necessidade da escola. O pagamento será efetuado conforme a demanda. O critério de julgamento será o menor preço, observadas as especificações do objeto. Documentos complementares exigidos, prazo para entrega, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, e as sanções em caso de descumprimento estão detalhados no edital. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições do aviso, estrangeiros sem representação legal no Brasil, etc. A proposta comercial deverá conter a descrição detalhada do produto e, se possível, imagens para melhor avaliação por parte da área técnica. Produto inferior ao indicado pelo órgão contratante serão prontamente recusados. O critério de julgamento será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal, para acesso ao sistema e operacionalização. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, será desclassificada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências. Os