REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES, PARA USO PELO SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTE MUNICÍPIO.
O edital solicita declarações de empresas participantes do pregão eletrônico n ****, que devem ser entregues em folha com cabeçalho da empresa, logotipo, nome e dados. As empresas podem optar por entregar as declarações de forma unificada ou individualmente, mas devem conter todas as informações do modelo. A declaração de beneficiada pela Lei Complementar 123/**** deve ser emitida apenas pelas licitantes que se enquadram nesta condição. O documento exige que a empresa esteja ciente e concorde com as condições do edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreenda a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. A empresa também declara não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não empregar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Além disso, declara não possuir empregado executando trabalho degradante ou forçado, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A empresa declara enquadrar-se como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa, tendo auferido, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior de acordo com o art. 3 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de ****, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos no art. 4 deste mesmo artigo, declarando estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei complementar, comprometendo-se inclusive em promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame. O edital alerta que a apresentação de informações falsas ou inexatas poderá acarretar a exclusão da empresa do processo de licitação, além das sanções legais cabíveis.