A licitação tem como objetivo a contratação de empresa de engenharia para pavimentação em paralelepípedo e asfalto em diversas ruas do município de Ceará-Mirim/RN. A modalidade é concorrência pública eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,13. A vistoria é facultada, mas não obrigatória. A habilitação exige comprovação de capacidade técnica com atestados de obras similares. O prazo de garantia é de 5 anos. As penalidades incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O pagamento será realizado conforme decreto municipal, respeitando a ordem cronológica.
O prazo para início dos serviços se dará a partir da data de emissão de ordem de serviço, com início em até 48 horas contados da publicação do extrato do contrato. A contratação terá vigência de 12 meses (365 dias), a contar da assinatura do contrato, podendo ter sua conclusão antecipada em virtude do término da execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro.
O pagamento será realizado em conformidade com o decreto municipal nº ****, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a observância de procedimentos a serem adotados no âmbito do município de Ceará Mirim-RN, para cumprimento da ordem cronológica. O pagamento incluirá todas as despesas, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos sociais, e no preço unitário estão incluídos todos os serviços necessários para sua execução e funcionalidade.
O prazo de garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10. 406/2002). A garantia do contrato será norteada pelos artigos 96, 97, 98 e 99 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A presente contratação adotará como critério de julgamento o menor preço global.
Para habilitação, deverá constar no edital a exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada dos respectivos atestados devidamente registrados no CREA ou CAU, que comprovem que o licitante ou seus responsáveis técnicos tenham realizado obras ou serviços similares em quantidades mínimas, conforme item 17. 2 deste projeto básico. É exigida a comprovação de inscrição ou registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Será exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, assentamento de meio-fio e pavimentação asfáltica, em quantidade mínima de 50% do total do objeto.
As infrações e sanções administrativas serão norteadas pelos artigos 155, 156, 157 e 162 da Lei Federal nº 14. 133/2021, que preveem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultada aos licitantes a realização de vistoria nos locais de execução dos serviços. As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pelo município.
A apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestação de declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, bem como fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, podem levar à desqualificação.
R$ ****,13