A contratação tem duração de 12 meses, com execução parcelada, conforme cronograma acordado. A empresa deverá executar os serviços com regularidade e conforme demanda, observando as especificações técnicas. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021. O pagamento será realizado em até 30 dias, após a liquidação, através de ordem bancária. A fiscalização será realizada por servidores designados pelas secretarias de saúde e educação. O contratado deverá indicar um responsável legal com contatos para representá-lo na execução do contrato. A subcontratação é vedada. O serviço será solicitado pelas secretarias municipais, devendo ser realizado de forma parcelada, após assinatura do contrato e ordem de serviço. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratante pela perfeita execução do contrato. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações. A secretaria terá o prazo máximo de 5 dias para processar a conferência do serviço prestado. O local da prestação do serviço será previamente estabelecido pelas secretarias municipais na emissão da ordem de serviço. O contrato poderá ser prorrogado conforme o interesse público. A contratação é para serviços de controle integrado de pragas urbanas em escolas e prédios públicos.
Os serviços serão parcelados, conforme as necessidades da secretaria, com prazo de 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da ****.
O período de validade da eficácia dos serviços de dedetização deverá ser de, no mínimo, 06 seis meses, conforme orientação técnica.
Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço e atender a todas as exigências de habilitação deste termo de referência.
São exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021.
A não conformidade pode resultar em sanções administrativas previstas no edital e no contrato, além da obrigação de reparar eventuais danos causados.