O edital refere-se à contratação de empresa para a construção do novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em Pontão/RS, sob o regime de empreitada por preço global. A sessão pública ocorrerá em 17 de abril de 2026, com início da disputa de preços às 08h30min. Pedidos de impugnação e esclarecimentos podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema eletrônico ou pelo e-mail ***@***. *. * participação é restrita a empresas do ramo de atividade relacionado ao objeto, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. A garantia contratual será exigida para a execução da obra. O pagamento será efetuado em parcelas proporcionais à execução, mediante medições e apresentação de documentos fiscais e trabalhistas. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução da obra será de 09 nove meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106, inciso I, alínea b da Lei nº 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado em parcelas proporcionais à execução da obra, com base nas medições realizadas pela fiscalização e aprovadas pelo setor de engenharia, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. A contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente à etapa executada, devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada dos documentos fiscais e trabalhistas.
Será exigida garantia contratual para a execução da obra objeto desta licitação, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do portal de compras públicas.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa. Caso a empresa não a realize, deverá juntar declaração de conhecimento do local atestando que tomou conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente edital, conjuntamente assinado pelo responsável técnico.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.