O edital é para contratação de empresa de telecomunicações para implantação, operação, manutenção e gerenciamento de rede IP. O critério de julgamento é menor preço global. O envio das propostas é a partir de 07/10/2025 até 23/10/2025 às 08h59min. A abertura das propostas será em 23/10/2025 às 09h00min. O início da disputa de preços será em 23/10/2025 às 10h00min. A participação é permitida para empresas especializadas e credenciadas no objeto da licitação. A subcontratação não é permitida. A empresa deve estar credenciada no sistema de licitações da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). O custo de operacionalização e uso do sistema é de responsabilidade do licitante vencedor. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em 30 dias após o fornecimento e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela contratante. A garantia de execução não é exigida. A impugnação ao edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura do certame. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de vigência contratual será de 12 doze meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração pública.
O pagamento será efetuado em 30 dias, após o recebimento definitivo de cada etapa, por meio de nota fiscal a ser emitida pela contratada.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, através de chave eletrônica, no prazo de no máximo 03 três horas, prorrogável por igual período, contados da solicitação do pregoeiro.
A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 dez dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Até 03 três dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, nos termos do artigo 164 da lei federal n **** 2021.
O valor total da contratação é de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , sendo observado os valores unitários e quantidades previstas na cláusula 1 do instrumento contratual.