O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de gás engarrafado, classificado como material de consumo. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso II do art. 75. O critério de julgamento será o menor lance por item. O prazo para envio de propostas é até 29/04/2026, às 17:00. O local de entrega é Avenida Coronel Carvalho, nº ****, Jardim Guanabara, Fortaleza-CE. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital exige amostras dos itens. Penalidades por atraso ou não cumprimento do fornecimento estão previstas, incluindo multas de até 10% do valor do bem/serviço. Não há previsão de recursos administrativos. A participação é restrita a fornecedores inscritos no cadastro estadual e com atividades econômicas compatíveis.
O edital prevê um prazo máximo de entrega de 5 dias corridos para o objeto contratado, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme disposto na seção do pagamento: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o menor lance por item, conforme indicado na seção das disposições gerais: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme a seção das regras de participação na cotação eletrônica: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades para atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de condições (1% do valor contratado), conforme detalhado na seção das sanções.
O edital exige amostras dos itens, conforme indicado na seção das amostras: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme a seção das regras de participação na cotação eletrônica: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.