O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de prestação de serviços de manutenção em purificadores e bebedouros. A licitação ocorrerá na modalidade pregão, na forma eletrônica, com abertura da sessão pública em 07/04/2026 às 08h. O critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte para o grupo 1. Os licitantes deverão estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes terá o prazo de 3 dias úteis. A impugnação ao edital e pedido de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail. A vigência da contratação será de 30 dias, a partir de 05/05/2026. Não haverá exigência de garantia da contratação. Os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente conforme prazos e procedimentos detalhados no edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O início da execução do objeto está previsto para 05/05/2026, com a execução do objeto seguindo a dinâmica estabelecida no cronograma de retirada e devolução dos equipamentos, conforme detalhado no edital.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado no item 12.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.