A Prefeitura Municipal de Fernão realiza pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos éticos, genéricos e similares para distribuição gratuita. O prazo para envio de propostas é até 15/04/2026, às 08h30min. O critério de julgamento é o maior desconto por item. Empresas interessadas devem se cadastrar no portal de compras do município. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Impugnações ao edital devem ser feitas até 09/04/2026.
O prazo máximo para entrega dos medicamentos, a partir da emissão da ordem de fornecimento, será de 05 cinco dias úteis para itens de rotina e 24 vinte e quatro horas para itens de urgência/emergência.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos, contados a partir da data do ateste definitivo da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da entrega e conformidade dos medicamentos, e da apresentação das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista atualizadas.
O critério de julgamento será o maior percentual de desconto sobre a tabela CMED, aplicado sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) ou preço fábrica (PF), conforme a natureza do medicamento e a regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, deverão estar inclusos no portal da prefeitura municipal. Serão exigidos documentos como registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inscrição do ato constitutivo, decreto de autorização, prova de inscrição no CNPJ, cadastro de contribuintes estadual ou municipal, certidões de regularidade de débito com a fazenda estadual, FGTS, fazenda federal, previdenciária, CNDT, CLI, certidão negativa de pedido de falência, e atestado de capacidade técnica operacional.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na lei n 14. 133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e da rescisão unilateral do contrato, a saber: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, ou seja, até 09/04/2026.