O objeto da licitação é a aquisição de produtos natalinos e cestas para distribuição. A entrega dos itens 01 será no dia 12 de dezembro de 2025, e dos itens 02, 03, 04 e 05 também no dia 12 de dezembro de 2025, e dos itens 06, 07, 08 e 09 no dia 05 de dezembro de 2025. Será exigida amostra de alguns itens. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis.
O prazo de entrega do item 01 cesta de natal, será no dia 12 de dezembro de 2025, e dos itens 02, 03, 04 e 05 também no dia 12 de dezembro de 2025, e dos itens 06, 07, 08 e 09 no dia 05 de dezembro de 2025.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.
O licitante que não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução, fraudar a execução, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o município.
Será exigida amostra dos itens: cesta de natal, chocotone, refrigerante, pêssego em calda, leite condensado, creme de leite integral, wafer bis, barra de chocolate ao leite com confete, barra de chocolate ao leite e mini panetone.
O licitante que não solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a administração, não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.