O edital visa a seleção de fornecedores para aquisição e instalação de parques infantis. A entrega e instalação devem ser realizadas em 30 dias após a nota de empenho. O critério de julgamento é o menor preço. A data limite para apresentação da proposta é 19/12/2025 às 08h30min. A vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada. O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances é de 10 dias úteis.
O edital prevê que a contratada deverá realizar a entrega e instalação, conforme a quantidade solicitada pelo município, no prazo de 30 trinta dias a contar do envio da nota de empenho, sendo que as entregas deverão ser realizadas no local indicado pela administração na referida nota, incluindo localidades na zona rural do município, sem custos adicionais.
O pagamento será efetuado até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente e observado o disposto no artigo 141 e seguintes da lei 14. 133/2021.
O edital estabelece que a declaração de garantia dos itens cotados pelo período mínimo de 12 doze meses para os brinquedos e de 60 sessenta meses para a estrutura de alumínio.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço, representado pelo menor preço por item.
Os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser enviados pelo sistema eletrônico no prazo de duas horas após o término da etapa de lances e convocação do pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor da contratação é de R$ ****,00 (duzentos e três mil reais).