A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) realiza processo público de seleção para a escolha de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como organização social, para celebrar contrato de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Alagoinhas. O prazo inicial de vigência do contrato é de 60 meses. A sessão pública para recebimento e abertura das propostas ocorrerá em 17/03/2026, às 09h, na sala de reuniões da Central de Aquisições e Contratações (CEAC), em Salvador-BA. A participação exige comprovação de condição de entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente registrada no conselho regional de medicina, compatível com o objeto do edital, qualificada como organização social ou a se qualificar. O edital detalha os documentos de habilitação e os critérios de avaliação das propostas técnicas e financeiras. O critério de julgamento é de melhor técnica. O valor global estimado do contrato de gestão é de R$ ****,20. O edital pode ser adquirido no endereço eletrônico www. ***. *. * ou na sede da SESAB. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O prazo inicial de vigência do objeto deste edital de seleção será de 60 sessenta meses, cujo início será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, podendo ser prorrogado, observando-se o limite estipulado por lei.
Os repasses financeiros de custeio da operação da unidade à contratada serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica, aberta para este contrato, conforme escalonamento de pagamento definido no quadro a seguir: primeira parcela até o 5º dia útil da data da assinatura do contrato de gestão; segunda parcela até o 10º dia útil do mês subsequente à integral prestação dos serviços; terceira parcela até o 20º dia útil do mês subsequente à integral prestação dos serviços; quarta parcela até o dia 25 do mês subsequente à integral prestação dos serviços; a partir da quinta parcela até a penúltima parcela proceder de acordo com o definido no anexo técnico Sistema de Repasse Financeiro; última parcela até o último dia do mês subsequente à prestação dos serviços da contratada na unidade de saúde.
Os julgamentos das propostas técnicas, atestados de capacidade gerencial/experiência/certificados de acreditação hospitalar emitidos por organismo reconhecido, propostas financeiras, a análise dos documentos de habilitação e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste edital.
A habilitação deverá conter, em original ou cópia autenticada em serviço notarial, os seguintes documentos: habilitação jurídica (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado em cartório, acompanhado de suas alterações ou da respectiva consolidação, devendo constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência e da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria); regularidade fiscal, social e trabalhista (prova de inscrição no CNPJ, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, prova de regularidade perante a justiça do trabalho, prova do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência, índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), superiores a 1, comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais); qualificação técnica (comprovação de experiência técnica para o desempenho da atividade objeto do contrato de gestão, apresentando comprovação de experiências gerenciais em unidade hospitalar, pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato de gestão, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; comprovação de experiências gerenciais através da qualificação de seu corpo diretivo).
Os concorrentes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal ****, de 2021, observadas as demais cominações normativas, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global do contrato de gestão será de R$ ****,20 a título de custeio, bem como R$ ****,00 como reembolso de OPME.