O edital trata da contratação de empresa de engenharia para reforma do 5º Batalhão da Polícia Militar na Paraíba. O critério de julgamento é o maior desconto linear. As propostas serão recebidas até 28/11/2025. O contato para informações é ***@***. *. * participação em consórcio é vedada. A visita técnica é facultativa. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução dos trabalhos é de 300 dias.
O prazo para a execução dos trabalhos será de 300 trezentos dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva ordem de serviço, a ser expedida pela pmpb em até 30 trinta dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo contrato.
Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, mediante autorização de pagamento ap, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
As garantias serão equivalentes a 5 cinco por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços.
No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à proposta de preços, à documentação para habilitação e aos demais constantes neste edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço totalmaior desconto linear proposto, conforme o caso, para a execução dos serviços.
As proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação.
A contratada que cometer qualquer das infrações previstas no artigo 155 da lei n ****, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão de licitar e impedimento de contratar com a contratante pelo prazo de até dois anos, impedimento de licitar e contratar com o estado da paraíba, descredenciamento do registro cadastral do estado pelo prazo de até cinco anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos causados e inscrição no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual cafilpb.
A realização de visita técnica ao local dos serviços é facultativa para as licitantes.
O prazo para a apresentação de pedidos de impugnação encerrarseá no terceiro dia útil anterior àquele designado para a sessão pública, conforme item 1. 5 deste edital.
O valor estimado e estabelecido pela pmpb para a execução dos serviços objeto desta licitação é de ****, 40 dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos.