Lote 1: Aparelho de ar
Condicionado Split,
tecnologia inverter, capacidade ( btu/h) **** BTUs, voltagem de 220 volts, classificação energética tipo A, ciclo frio, unidade condensadora tipo horizontal, indicador de temperatura na evaporadora, controle remoto, gás refrigerante R- 410A, monofásica, serpentina de cobre, Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia contratual mínima de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva e aceitação pela contratante, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento. Ressalta- se que, nos termos do Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, permanece assegurado o prazo de 90 ( noventa) dias de garantia legal para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. Durante o período da garantia contratual, a contratada deverá realizar, sem quaisquer ônus adicionais, a substituição ou o reparo dos
tablets com defeito, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos após a notificação formal. A
assistência técnica deverá estar disponível em território nacional, preferencialmente com cobertura regional. A garantia contratual deverá estar formalmente documentada, contendo os termos, condições e canais de atendimento técnico.
Lote 2: Aparelho de ar
Condicionado Split,
tecnologia inverter, capacidade ( btu/h) **** BTUs, voltagem de 220 volts, classificação energética tipo A, ciclo frio, unidade condensadora tipo horizontal, indicador de temperatura na evaporadora, controle remoto, gás refrigerante R- 410A, monofásica, serpentina de cobre, Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia contratual mínima de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva e aceitação pela contratante, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento. Ressalta- se que, nos termos do Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, permanece assegurado o prazo de 90 ( noventa) dias de garantia legal para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. Durante o período da garantia contratual, a contratada deverá realizar, sem quaisquer ônus adicionais, a substituição ou o reparo dos
tablets com defeito, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos após a notificação formal. A
assistência técnica deverá estar disponível em território nacional, preferencialmente com cobertura regional. A garantia contratual deverá estar formalmente documentada, contendo os termos, condições e canais de atendimento técnico.
Lote 3: Aparelho de ar
Condicionado Split,
tecnologia inverter, capacidade ( btu/h) **** BTUs, voltagem de 220 volts, classificação energética tipo A, ciclo frio, unidade condensadora tipo horizontal, indicador de temperatura na evaporadora, controle remoto, gás refrigerante R- 410A, monofásica, serpentina de cobre, Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia contratual mínima de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva e aceitação pela contratante, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento. Ressalta- se que, nos termos do Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, permanece assegurado o prazo de 90 ( noventa) dias de garantia legal para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. Durante o período da garantia contratual, a contratada deverá realizar, sem quaisquer ônus adicionais, a substituição ou o reparo dos
tablets com defeito, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos após a notificação formal. A
assistência técnica deverá estar disponível em território nacional, preferencialmente com cobertura regional. A garantia contratual deverá estar formalmente documentada, contendo os termos, condições e canais de atendimento técnico.
Lote 4: Aparelho de ar
Condicionado Split,
tecnologia inverter, capacidade ( btu/h) **** BTUs, voltagem de 220 volts, classificação energética tipo A, ciclo frio, unidade condensadora tipo horizontal, indicador de temperatura na evaporadora, controle remoto, gás refrigerante R- 410A, monofásica, serpentina de cobre, Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia contratual mínima de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva e aceitação pela contratante, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento. Ressalta- se que, nos termos do Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, permanece assegurado o prazo de 90 ( noventa) dias de garantia legal para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. Durante o período da garantia contratual, a contratada deverá realizar, sem quaisquer ônus adicionais, a substituição ou o reparo dos
tablets com defeito, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos após a notificação formal. A
assistência técnica deverá estar disponível em território nacional, preferencialmente com cobertura regional. A garantia contratual deverá estar formalmente documentada, contendo os termos, condições e canais de atendimento técnico.
Lote 5: Aparelho de ar
Condicionado Split,
tecnologia inverter, capacidade ( btu/h) **** BTUs, voltagem de 220 volts, classificação energética tipo A, ciclo frio, unidade condensadora tipo horizontal, indicador de temperatura na evaporadora, controle remoto, gás refrigerante R- 410A, monofásica, serpentina de cobre, Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia contratual mínima de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva e aceitação pela contratante, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento. Ressalta- se que, nos termos do Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, permanece assegurado o prazo de 90 ( noventa) dias de garantia legal para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. Durante o período da garantia contratual, a contratada deverá realizar, sem quaisquer ônus adicionais, a substituição ou o reparo dos
tablets com defeito, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos após a notificação formal. A
assistência técnica deverá estar disponível em território nacional, preferencialmente com cobertura regional. A garantia contratual deverá estar formalmente documentada, contendo os termos, condições e canais de atendimento técnico.