O edital trata da contratação de empresa para construir 20 unidades habitacionais. A abertura das propostas será em 23 de fevereiro de 2026. A participação é restrita a empresas cadastradas no portal Compras BR. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução é de 12 meses após a assinatura do contrato. A empresa deve cumprir as obrigações da LGPD.
O prazo de execução é de 12 meses, após a assinatura do contrato.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados pela contratada e aprovados pela fiscalização da contratante, observando-se o cronograma físico-financeiro da obra.
Para a assinatura do contrato, a licitante adjudicada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, conforme artigo 96 da lei ****.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, na forma e no prazo especificado no item 7.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
A visita técnica pelo responsável técnico da proponente especificado será realizada até 1 um dia anterior a realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços.
As impugnações aos termos do edital da concorrência serão recebidas até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal compras br.
As empresas licitantes deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10 dez por cento do valor estimado da contratação, totalizando o montante de r ****, 75 duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos.