O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresas especializadas na locação de 70 brinquedos infláveis, com monitoria inclusa, para o programa Recreio nas Férias em julho de 2026. A abertura da sessão pública está marcada para 12 de junho de 2026, às 10:30h. Há preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas e lances. O critério de julgamento é o menor valor total do lote. O prazo para solicitação de esclarecimentos é até 08 de junho de 2026, e para impugnação do edital também é 08 de junho de 2026. A proposta deve ter validade de 60 dias. A contratação será formalizada por termo de contrato e terá duração de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. As penalidades aplicáveis estão previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 62. 100/2022.
O prazo de execução dos serviços será de 14/07/2026 a 17/07/2026, conforme cronograma constante no subitem 3. 1 deste termo.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil S. A.
Os brinquedos locados devem estar em pleno funcionamento e garantir a integridade física das crianças.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor total do lote.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF, e o exame dos documentos de habilitação será realizado após o julgamento das propostas.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/2021 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/2021, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email.
A proposta vencedora será desclassificada se não atender aos requisitos do item 7. 3. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação, desde que não alterem a substância da proposta.