O edital solicita propostas para fornecimento de gêneros alimentícios para alunos da escola EEMTI Francisco Jaguaribe, em cronograma parcelado. O processo é uma cotação eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. São exigidos documentos complementares, como alvará de funcionamento, comprovação de instalações compatíveis com o produto e, para cooperativas, relação de cooperados, atas de inscrição, comprovação de domicílio, declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), comprovação de capital social, registro previsto no art. 107 da lei n 5. 764/1971, comprovação de integração das quotas-partes, ata de fundação, estatuto social, regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias, registros de presença dos cooperados em assembleias gerais ou reuniões seccionais, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação, última auditoria contábil-financeira da cooperativa ou declaração de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. O fornecedor deve estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado. A entrega deve ser realizada em cada unidade
escolar, nos horários de 07:00 às 16:40, de segunda a sexta-feira, conforme cronograma de entrega. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e aceitação dos gêneros, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco. O prazo de vigência do contrato é de 360 dias, contado da publicação no DOE-CE, e o prazo de execução do objeto contratual é de 200 dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. Existem critérios e penalidades para atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir o gênero rejeitado, e não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação.