O edital visa a contratação de empresa para pavimentação asfáltica na Rua Demétrio José da Rocha. A garantia da proposta é de 1% do valor máximo da licitação. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais. O prazo de execução dos serviços é de 150 dias. A impugnação ao edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo para recurso é de 3 dias úteis.
O prazo de execução dos serviços será de 150 cento e cinquenta dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, salvo motivo de força maior previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, à prefeitura de maracajá sc, 01 um dia após a ocorrência.
O pagamento será efetuado, em até 30 trinta dias, após a apresentação das notas fiscaisfaturas, na tesouraria do contratante, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiaisserviços, devidamente atestadas pelo setor responsável, mediante, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela contratada, observandose ainda a comprovação de regularidade junto ao inss, fgts e cndt em plena validade.
A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação da proposta a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1 um por cento do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de préhabilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta.
O critério de julgamento é menor preço global.
O licitante será declarado vencedor, constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
Até 3 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor do presente termo de contrato é de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .