CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA COMUM DE ENGENHARIA VISANDO CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO PARQUE DAS LARANJEIRAS, em atendimento à Secretaria da Saúde.
Requisitos de qualificação técnica (documentos, registro ativo, atestado técnico, certidões, capacidade operacional, profissionais participantes, substituição, atestados por empresas não participantes, consórcios homogêneos e heterogêneos, participação proporcional, exclusão de profissionais com sanções), outras comprovações (declarações sobre trabalho degradante, menores de idade, conhecimento do edital, conformidade da proposta, reserva de cargos, vedações, enquadramento como MEI/ME/Epp, vistoria ou não realização da vistoria, conhecimento das condições do objeto), credenciamento e preenchimento da proposta (concorrência eletrônica, segurança, acesso ao sistema, responsabilidade pelo sigilo da senha, participação, envio de proposta, aceitação das declarações, retirada ou substituição da proposta, envio da proposta com preço, acompanhamento das operações, envio de lances, valor inferior ao último lance, intervalo mínimo de diferença de valores, exclusão de lance, modo de disputa aberto e fechado, desconexão do sistema, suspensão da sessão, critérios de desempate, verificação automática do porte da entidade empresarial, negociação, ajuste de proposta, planilha orçamentária, erros no preenchimento da planilha, manifestação escrita do setor requisitante, saneamento de erros, fase de habilitação, envio de documentos, prorrogação de prazo, consulta a sítios eletrônicos, falsidade das declarações, convocação dos licitantes remanescentes, substituição ou apresentação de novos documentos, análise dos documentos, empresas criadas no exercício financeiro, agendamento para declarar o licitante como arrematante, prazo para manifestação de recorrer, recursos, prazo recursal, recurso referente ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, anulação ou revogação da licitação, apresentação das razões recursais, apreciação das razões recursais, recurso e pedido de reconsideração, efeito suspensivo, invalidação de atos, vista franqueada aos interessados, retorno dos autos, revogação da licitação, anulação da licitação, adjudicação do objeto, homologação da licitação, nulidade, motivo determinante para a revogação, manifestação dos interessados, contratação, assinatura do contrato, prazo máximo para assinatura, prorrogação do prazo, recusa injustificada, não atendimento à convocação, convocação dos licitantes remanescentes, período de vigência do contrato, prorrogação automática, modificação de forma, qualidade ou quantidade, condições de habilitação e qualificação, hipóteses de rescisão, garantia do contrato, modalidades de garantia, prestação de garantia por meio do seguro-garantia, suspensão do contrato, garantia adicional, liberação ou restituição da garantia, pagamento de prejuízos, multas, prejuízos diretos, obrigações previdenciárias e trabalhistas, sanções, infrações administrativas, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, inexecução parcial, processo administrativo sumaríssimo, prazo para defesa, multa, impedimento de licitar e contratar, prazo máximo, hipóteses para aplicação da penalidade, declaração de inidoneidade, prazo mínimo e máximo, análise jurídica, aplicação cumulativa, dedução do pagamento, descontos da garantia, cobrança judicial, instauração de processo de responsabilização, obrigação de reparação integral, atraso injustificado, multa de mora, conversão em compensatória, extinção unilateral do contrato, reabilitação, competência para determinar a instauração, impugnação, pedidos de esclarecimentos, envio de pedidos, resposta aos pedidos, impugnação, pedidos de esclarecimentos, efeito suspensivo, modificação no edital, divulgação, respostas, portal do cidadão, portal licitar digital, portal nacional de compras, prazos, expediente, transferência da sessão, contagem de tempo, registro no sistema, diligências, revogação, razões de interesse público, fato superveniente, anulação, ilegalidade, parecer escrito, manifestação dos interessados, anulação do procedi