O edital visa a contratação de empresa para reforma da UBS Belo Horizonte. A participação é aberta a interessados cadastrados no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor valor global. A abertura das propostas ocorrerá em 30/10/2025. O prazo para impugnação é até 29/10/2025. O edital concede tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A proposta deve ser enviada eletronicamente. A validade da proposta não será inferior a 120 dias. O edital também informa sobre as sanções administrativas.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato, anexo a este edital.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do na minuta do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras publicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.