O edital refere-se a uma dispensa de licitação por cotação eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis, visando atender às necessidades do Colégio Estadual Maria Emília Rabelo. O prazo para acolhimento das propostas é até 25/05/2026, com abertura em 28/05/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. A entrega do objeto ou início da prestação do serviço deve ocorrer em até 60 dias corridos, com pagamento em até 30 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. É exigida vistoria prévia obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e concordar com as regras do termo de participação. O edital detalha sanções em caso de descumprimento, incluindo multas por atraso ou não entrega. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG).
O edital prevê que o prazo máximo para entrega do objeto ou início da prestação do serviço é de 60 dias corridos.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado, por dia), e não cumprimento de condições (1% do valor contratado).
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico.
O edital informa que exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica ão admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital lista razões para desclassificação, como não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta, ou preço manifestamente inexequível.