A licitação é para contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da capela mortuária. A modalidade é concorrência presencial com critério de julgamento menor preço global. A data limite para entrega dos envelopes é 05/12/2025 às 09h00. A abertura da sessão pública será no mesmo dia às 10h00. A participação é permitida a empresas legalmente estabelecidas no país. A visita técnica não é obrigatória. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da fatura e documentos pertinentes.
O prazo para conclusão da obra é de 180 dias, contado a partir da emissão da ordem de serviço. A contratada terá o prazo de 180 cento e oitenta dias para conclusão da obra, contado a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
O valor da garantia de execução será de 5% sobre o valor contratual. o valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 cinco por cento sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional se houver.
O critério de julgamento é menor preço global. critério de julgamento: menor preço global aberto com lances com inversão de fases
A análise prévia da documentação de habilitação assegura que somente empresas que comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica compatível com o objeto licitado, capacidade econômico financeira adequada e habilitação jurídica avançarão para as etapas seguintes do certame. a análise prévia da documentação de habilitação assegura que somente empresas que comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica compatível com o objeto licitado, capacidade econômico financeira adequada e habilitação jurídica avançarão para as etapas seguintes do certame.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória de 0,5% por dia de atraso, multa de 5% sobre o valor da contratação por irregularidade e multa de 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dez dias, 5 cinco por cento sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviçosentrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dez dias, 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
A visita técnica não é obrigatória. visita técnica. podendo ocorrer a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. é facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,90. o valor estimado para essa contratação é de r ****, 90 duzentos e treze reais, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos.