O edital trata da contratação de empresa para a construção de um anexo à E. M. E. F. Raimundo Caldas. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A sessão pública ocorrerá em 22/04/2026, às 11:00h, no Portal de Compras Públicas. O valor estimado da contratação é de R$ ****,74. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Há previsão de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado da contratação. A garantia de execução contratual será de 5% do valor contratual.
O contratado fica obrigado a iniciar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas neste projeto, no prazo não superior a 10 dez dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva ordem.
O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste projeto, será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às fazendas federal, estadual e municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigente.
Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento adotado será por empreitada por menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, entre outras infrações, ficará sujeito às sanções de advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que recebeu todos os documentos, bem como de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, ou declaração de que não realizará a visita técnica.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
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